NORMAS DE CONVIVÊNCIA – 2019
– DIURNO
- O horário das aulas do período da manhã é das 7h às 12h20 e o da tarde das 13h às 18h20
- Nenhum aluno poderá sair da escola fora do horário de aula, a não ser com a presença do responsável legal ou com a pessoa indicada pelo responsável conforme ficha de autorização
- Caso algum aluno não possa realizar as atividades práticas de Educação Física devem entregar o atestado médico ou declaração do responsável
- É proibido fumar nas dependências da escola. (Esta falta é considerada gravíssima e poderá ocasionar a perda da matrícula).
- Não devem sair da sala sem autorização do professor. (ISSO É CONSIDERADO “MATAR AULA” e acarretará em falta).
- Não devem sair nas trocas de aula ou durante o intervalo de outra turma. (ISSO É CONSIDERADO “MATAR AULA” e acarretará em falta).
- Não devem incentivar ou participar de atos de vandalismo, que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros e terão que arcar financeiramente com os danos e prejuízos causados.
- Não devem incentivar ou participar de atos que atrapalhem o bom andamento do ensino e aprendizagem como GRITAR ou CHUTAR PORTAS.
- Não devem sair da sala para entregar trabalhos para professores, pedir materiais aos colegas de outras salas e nem permanecer nos corredores.
- Não devem consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar.
- Não devem portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar.
- O limite máximo de faltas é de 25% acima disso o aluno ficará retido. Todo aluno tem o direito de compensar suas ausências através de trabalhos. Qualquer dúvida procure o Professor Coordenador.
- Devem respeitar os horários de funcionamento dos banheiros, que são: 2a, 4a e 5a aulas, sempre com a autorização do professor (cartão ou por escrito).
- Os serviços de secretaria deverão ser solicitados SOMENTE nos intervalos e com 1 dia de antecedência.
- Desacatar o funcionário público (direção, professor, inspetores, secretarias, merendeiras e equipe de limpeza) no exercício da sua função é crime.
- Os pais e responsáveis tem o dever de acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar de seus filhos.
- No mínimo fazemos 1 reunião de pais por bimestre. Fique atento caso seu filho não o comunique e ligue para escola para saber o dia dessas reuniões.
- Observar as normas regimentais e de convivência da Escola que se encontra no blog: https://escolamariofranciscon.blogspot.com/p/normas.html
- MANTER TELEFONES E ENDEREÇO ATUALIZADOS É DEVER DOS RESPONSÁVEIS.
REGIMENTO INTERNO
SEÇÃO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DO
CORPO DISCENTE
Artigo 38- O Corpo Discente é constituído pelos alunos
matriculados na escola, aos quais se aplicam as disposições deste Regimento.
Artigo 39 - São direitos dos
alunos:
Artigo 39 - São direitos dos
alunos:
I.
ter asseguradas as condições necessárias ao
desenvolvimento de suas potencialidades, na perspectiva social e individual,
inclusive para atendimento as suas necessidades especiais;
II.
ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa
humana e por suas liberdades fundamentais;
III. ter asseguradas as condições necessárias de
aprendizagem, devendo ser-lhe propiciada ampla assistência do professor e
acesso aos recursos materiais e didáticos da escola;
IV.
recorrer dos resultados das avaliações de seu
desempenho;
V.
reunir-se a seus colegas para organização de
agremiações e campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas pela
legislação vigente;
VI.
receber atendimento adequado por parte dos serviços
assistenciais, quando carente de recursos;
VII.
receber formação educacional adequada e em
conformidade com os currículos apresentados no Plano de Ensino anual;
VIII.
formular petições ou representar sobre assuntos
pertinentes à vida escolar;
IX.
receber atenção e respeito de colegas, professores,
funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça,
cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil,
orientação sexual ou crenças políticas;
X.
ter garantida a confidencialidade das informações,
de caráter pessoal ou acadêmicas, registradas e armazenadas pelo sistema
escolar, salvo em caso de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a
requerimento de órgãos oficiais competentes;
XI.
ser informado, pela direção da escola, sobre as
condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções
disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas
atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste
regimento e demais regulamentos escolares;
XII.
ser informado sobre todos os procedimentos, para
recorrer de decisões administrativas, da direção da escola, sobre seus direitos
e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste regimento e com a
legislação pertinente;
XIII.
estar acompanhado por seus pais ou responsáveis, em
reuniões e audiências que tratem de seus interesses, quanto ao desempenho
escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua
transferência compulsória.
Artigo 40 - São deveres e responsabilidades do aluno:
I. frequentar a escola regularmente, realizando os esforços necessários
para progredir nas diversas áreas de sua educação;
II. observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e
demais dependências da escola;
III. tratar com urbanidade e respeito os servidores da escola e os colegas;
IV. cooperar para a boa conservação do prédio escolar, equipamentos e
material escolar, concorrendo também para a manutenção das boas condições de
asseio do edifício e suas dependências, respeitando a propriedade pública ou
privada;
V. não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e
integridade física, de si próprio ou de
outrem;
VI. abster-se de condutas que neguem, ameacem ou, de alguma forma,
interfiram negativamente, no livre exercício dos direitos dos membros da
comunidade escolar;
VII.
utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
VIII. compartilhar com a direção da escola, informações sobre questões que
possam colocar em risco a saúde, a
segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
IX. observar rigorosa probidade na execução de quaisquer atividades
escolares;
X. participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas
as atividades educacionais;
XI. submeter à aprovação dos superiores a realização de atividades de
iniciativa pessoal ou de grupos, no
âmbito escolar;
XII.
não praticar atos de indisciplina;
XIII. ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas
lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
XIV. cumprir todas as Normas de Convivência deliberadas pelo Conselho de
Escola e aprovadas pela direção escolar.
Artigo 41- São faltas disciplinares:
- ausentar-se das aulas ou do prédio escolar, sem prévia
justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
- ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio
escolar;
- utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax,
telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade
da escola;
- utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar,
equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos
portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação
e entretenimento que perturbem o
ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
- ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja
alheia;
- comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como por
exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos
corredores da escola;
- desrespeitar, desacatar ou
afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
- fumar cigarros, charutos , cachimbos, ou similares dentro da
escola;
- comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
- expor ou distribuir materiais, dentro do estabelecimento escolar,
que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria
Estadual da Educação ou pela escola;
- exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios,
racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais
na internet;
- violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação,
no tocante ao uso da internet na
escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou
privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a
idade e formação dos alunos;
- danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de
qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios
eletrônicos;
- incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades
escolares:
·
comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir
conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas
corretas;
·
substituir ou ser substituído por outro aluno na
realização de provas ou avaliações;
·
substituir seu nome ou demais dados pessoais,
quando realizar provas ou avaliações escolares;
·
plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro
e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia
de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por
qualquer outra fonte de conhecimento;
- danificar
ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares, assim como
escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta
ou quadra de esportes, dos edifícios escolares;
- intimidar
o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
- ativar,
injustificadamente, alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de
segurança da escola;
- empregar
gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a
terceiros, incluindo hostilidade
ou intimidação, mediante uso
de apelidos racistas ou
preconceituosos;
- emitir
comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa,
ou apresentar qualquer
conduta de natureza sexualmente ofensiva;
- estimular
ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover
brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em
qualquer membro da comunidade escolar;
- produzir
ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar,
resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos
que possam causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto,
guarda-chuvas, braceletes, e outros;
- comportar-se,
no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao
condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos transeuntes, como
correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo,
etc.;
- provocar
ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado, dentro do ambiente
escolar;
- ameaçar,
agredir fisicamente ou intimidar sistematicamente qualquer membro da
comunidade escolar;
- participar,
estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
- apropriar-se
de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob
ameaça;
- incentivar
ou participar de atos de vandalismo, que provoquem dano intencional a
equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar,
estudantes ou terceiros;
- consumir,
portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas
ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
- portar,
facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja
de fogo, no recinto escolar;
- apresentar
qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole
a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Artigo 42- A inobservância dos
deveres e as condutas especificadas como faltas disciplinares, estipuladas nos
artigos anteriores, acarretará as seguintes sanções:
I. advertência verbal;
II.
retirada do aluno de sala de aula ou atividade em
curso e encaminhamento à diretoria para
orientação;
III. repreensão escrita, dirigida aos pais ou responsáveis, quando menor;
IV. suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas
extracurriculares;
V.
suspensão por até 5 (cinco) dias letivos;
VI. suspensão pelo período de 6 (seis) a 10 (dez) dias letivos;
VII. transferência compulsória para outro estabelecimento de ensino, após
instauração de sindicância disciplinar, acompanhado pelos responsáveis (se
menor);
VIII. obrigação de reparar o dano material, causado ao patrimônio público.
§ 1º- A aplicação das medidas disciplinares previstas no
caput não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos
materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de medidas judiciais
cabíveis.
§ 2º- A aplicação das medidas disciplinares deve ser
proporcional à gravidade do fato, não sendo necessariamente sequencial e uma
sanção não excluirá outra.
§ 3º- As medidas previstas nos incisos I e II serão
aplicadas pelo Professor e/ou Diretor; as previstas nos incisos III, IV e V;
serão aplicadas pelo Diretor, e as previstas nos Incisos VI, VII e VIII serão
aplicadas pelo Diretor da escola após apreciação do Conselho de Escola.
§ 4º- Durante o período em que estiver suspenso, a equipe
gestora deverá propor ao aluno atividades pedagógicas que o levem a refletir
sobre o ato objeto da sanção.
Artigo 43 - A transferência compulsória somente poderá ser aplicada nas situações em
que haja risco à integridade física do próprio aluno ou de qualquer integrante
da Unidade Escolar.
Artigo 44 - Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o serviço
público, no caso de funcionário, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no
caso de aluno com idade inferior a 18 anos, sendo salvaguardados:
I.
o direito à ampla defesa e recurso aos órgãos
superiores, quando for o caso;
II.
assistência
dos pais ou
responsável, no caso de
aluno com idade inferior a 18 anos;
III.
o direito do aluno à continuidade de estudos, no
mesmo ou em outro estabelecimento de ensino.
Parágrafo único - Das sanções aplicadas, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias, a contar
da data da ciência do interessado, ou de seu responsável, se menor.
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