VIII Conferência sobre Direitos

Normas

NORMAS DE CONVIVÊNCIA – 2019 – DIURNO

  1. O horário das aulas do período da manhã é das 7h às 12h20 e o da tarde das 13h às 18h20
  2. Nenhum aluno poderá sair da escola fora do horário de aula, a não ser com a presença do responsável legal ou com a pessoa indicada pelo responsável conforme ficha de autorização
  3. Caso algum aluno não possa realizar as atividades práticas de Educação Física devem entregar o atestado médico ou declaração do responsável
  4. É proibido fumar nas dependências da escola. (Esta falta é considerada gravíssima e poderá ocasionar a perda da matrícula).
  5. Não devem sair da sala sem autorização do professor. (ISSO É CONSIDERADO “MATAR AULA” e acarretará em falta).
  6. Não devem sair nas trocas de aula ou durante o intervalo de outra turma. (ISSO É CONSIDERADO “MATAR AULA” e acarretará em falta).
  7. Não devem incentivar ou participar de atos de vandalismo, que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros e terão que arcar financeiramente com os danos e prejuízos causados.
  8. Não devem incentivar ou participar de atos que atrapalhem o bom andamento do ensino e aprendizagem como GRITAR ou CHUTAR PORTAS.
  9. Não devem sair da sala para entregar trabalhos para professores, pedir materiais aos colegas de outras salas e nem permanecer nos corredores.
  10. Não devem consumir, portar, distribuir ou    vender   substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar.
  11. Não devem portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar.
  12. O limite máximo de faltas é de 25% acima disso o aluno ficará retido. Todo aluno tem o direito de compensar suas ausências através de trabalhos. Qualquer dúvida procure o Professor Coordenador.
  13. Devem respeitar os horários de funcionamento dos banheiros, que são: 2a, 4a e 5a aulas, sempre com a autorização do professor (cartão ou por escrito).
  14. Os serviços de secretaria deverão ser solicitados SOMENTE nos intervalos e com 1 dia de antecedência.
  15. Desacatar o funcionário público (direção, professor, inspetores, secretarias, merendeiras e equipe de limpeza) no exercício da sua função é crime.
  16. Os pais e responsáveis tem o dever de acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar de seus filhos.
  17. No mínimo fazemos 1 reunião de pais por bimestre. Fique atento caso seu filho não o comunique e ligue para escola para saber o dia dessas reuniões.
  18. Observar as normas regimentais e de convivência da Escola que se encontra no blog: https://escolamariofranciscon.blogspot.com/p/normas.html
  19. MANTER TELEFONES E ENDEREÇO ATUALIZADOS É DEVER DOS RESPONSÁVEIS.

REGIMENTO INTERNO
SEÇÃO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE

Artigo 38-  O Corpo Discente é constituído pelos alunos matriculados na escola, aos quais se aplicam as disposições deste Regimento.

Artigo 39 - São direitos dos alunos:

Artigo 39 - São direitos dos alunos:
     I.        ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, na perspectiva social e individual, inclusive para atendimento as suas necessidades especiais;
   II.        ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e por suas liberdades fundamentais;
  III.  ter asseguradas as condições necessárias de aprendizagem, devendo ser-lhe propiciada ampla assistência do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da escola;
  IV.        recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;
    V.        reunir-se a seus colegas para organização de agremiações e campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas pela legislação vigente;
  VI.        receber atendimento adequado por parte dos serviços assistenciais, quando carente de recursos;
VII.        receber formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no Plano de Ensino anual;
VIII.        formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à vida escolar;
  IX.        receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
    X.        ter garantida a confidencialidade das informações, de caráter pessoal ou acadêmicas, registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em caso de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
  XI.        ser informado, pela direção da escola, sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste regimento e demais regulamentos escolares;
XII.        ser informado sobre todos os procedimentos, para recorrer de decisões administrativas, da direção da escola, sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste regimento e com a legislação pertinente;

XIII.        estar acompanhado por seus pais ou responsáveis, em reuniões e audiências que tratem de seus interesses, quanto ao desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória.
Artigo 40 -  São deveres e responsabilidades do aluno:
      I.       frequentar a escola regularmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
     II.       observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
   III.       tratar com urbanidade e respeito os servidores da escola e os colegas;
   IV.       cooperar para a boa conservação do prédio escolar, equipamentos e material escolar, concorrendo também para a manutenção das boas condições de asseio do edifício e suas dependências, respeitando a propriedade pública ou privada;
     V.       não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física, de si próprio  ou de outrem;
   VI.       abster-se de condutas que neguem, ameacem ou, de alguma forma, interfiram negativamente, no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
  VII.       utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
VIII.       compartilhar com a direção da escola, informações sobre questões que possam colocar  em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
   IX.       observar rigorosa probidade na execução de quaisquer atividades escolares;
     X.       participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas as atividades educacionais;
   XI.       submeter à aprovação dos superiores a realização de atividades de iniciativa  pessoal ou de grupos, no âmbito escolar;
  XII.       não praticar atos de indisciplina;
XIII.       ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
XIV.       cumprir todas as Normas de Convivência deliberadas pelo Conselho de Escola e aprovadas pela direção escolar.

Artigo 41-  São faltas disciplinares:
  1. ausentar-se das aulas ou do prédio escolar, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
  2. ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
  3. utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
  4. utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e   entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
  5. ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
  6. comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
  7. desrespeitar,  desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
  8. fumar cigarros, charutos , cachimbos, ou similares dentro da escola;
  9. comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência  social;
  10. expor ou distribuir materiais, dentro do estabelecimento escolar, que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
  11. exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
  12. violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação, no tocante  ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
  13. danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
  14. incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
·         comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
·         substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
·         substituir seu nome ou demais dados pessoais, quando realizar provas ou avaliações escolares;
·         plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e  fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;
  1. danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares, assim como escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes, dos edifícios escolares;
  2. intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
  3. ativar, injustificadamente, alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
  4. empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo   hostilidade ou   intimidação, mediante uso de  apelidos racistas ou preconceituosos;
  5. emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar   qualquer conduta  de natureza  sexualmente ofensiva;
  6. estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
  7. produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos que possam causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, e outros;
  8. comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos transeuntes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.;
  9. provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado, dentro do ambiente escolar;
  10. ameaçar, agredir fisicamente ou intimidar sistematicamente qualquer membro da comunidade  escolar;
  11. participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
  12. apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
  13. incentivar ou participar de atos de vandalismo, que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
  14. consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
  15. portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
  16. apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Artigo 42- A inobservância dos deveres e as condutas especificadas como faltas disciplinares, estipuladas nos artigos anteriores, acarretará as seguintes sanções:
   I.       advertência verbal;
  II.       retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à  diretoria para orientação;
III.       repreensão escrita, dirigida aos pais ou responsáveis, quando menor;
IV.       suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
  V.       suspensão por até 5 (cinco) dias letivos;
VI.       suspensão pelo período de 6 (seis) a 10 (dez) dias letivos;
VII.       transferência compulsória para outro estabelecimento de ensino, após instauração de sindicância disciplinar, acompanhado pelos responsáveis (se menor);
VIII.       obrigação de reparar o dano material, causado ao patrimônio público.
§ 1º- A aplicação das medidas disciplinares previstas no caput não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de medidas judiciais cabíveis.
§ 2º- A aplicação das medidas disciplinares deve ser proporcional à gravidade do fato, não sendo necessariamente sequencial e uma sanção não excluirá outra.
§ 3º- As medidas previstas nos incisos I e II serão aplicadas pelo Professor e/ou Diretor; as previstas nos incisos III, IV e V; serão aplicadas pelo Diretor, e as previstas nos Incisos VI, VII e VIII serão aplicadas pelo Diretor da escola após apreciação do Conselho de Escola.
§ 4º- Durante o período em que estiver suspenso, a equipe gestora deverá propor ao aluno atividades pedagógicas que o levem a refletir sobre o ato objeto da sanção.

Artigo 43 - A transferência compulsória somente poderá ser aplicada nas situações em que haja risco à integridade física do próprio aluno ou de qualquer integrante da Unidade Escolar.

Artigo 44 - Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o serviço público, no caso de funcionário, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos, sendo salvaguardados:
     I.        o direito à ampla defesa e recurso aos órgãos superiores, quando for o caso;
   II.        assistência  dos  pais  ou  responsável, no  caso  de  aluno  com  idade inferior a 18 anos;
  III.        o direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino.
Parágrafo único - Das sanções aplicadas, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da ciência do interessado, ou de seu responsável, se menor.


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